DECRETO N. 38.135, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 36.° subdistrito - Vila Maria - município e comarca da Capital necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Maria Alta
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "a" da Constituição do Estado combinado com
os artigos 2.° a 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial um terreno com 6.500m2.. situado no setor 65 - quadra 130 da
planta da Capital ou quadra 260 do loteamento Parque Novo Mundo no
36.° subdistrito - Vila Miria - município e comarca da Capital que
consta pertencer ao Parque Novo Mundo Imobiliario e Comercial Ltda" ,
necessário à constiução do Grupo Escolar de Vila
Maria Alta medindo 116m de frente para a lua Cabo João Monteiro
da Rocha. 45.50m para a rua Soldado Anezio Antão Ferreira:
111,30m para a rua Soldado José Higaskino e 57,50m. para a rua
Marginal, medidas essas constantes da planta G-13.682, anexa ao
processo DJ - 21.030, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e clarada de natureza urgente para os efeitos do artigo
15 do Decreto-Lei Fe n. 3.365, de 21 de junho de 1941 altera o pela Lei
n. 2.786, de 21 de de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto por conta da verba n. 159.8.39.4.490/1.1. - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 28 de Fevreiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto .