DECRETO N. 38.136, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO. - Dispõe sôbre a desapropriação de Imóvel situado no distrito município e comarca da Capita, necessário à construção do 
Grupo Escolar "Parque Rodrigues Alves".

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com 5:540,60 m², situado na quadra n. 172 do setor 68 da planta da Capital, no distrito município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar "Parque Rodrigues Alves", que consta pertencer a Norberto Maria Braz, medindo 98,4 m. de frente para a rua São Marcelo; 103,4 m. nos fundos; 50,3 do lado direito e 55 m. do lado esquerdo, confrontando, em todos esses lados com quem de direito, medidas essas constantes da planta n. F-13.679, anexa ao processo DJ-21.031, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de naruteza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159.8.39.4.490/1.1. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de Fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto