DECRETO N. 38.136, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO. -
Dispõe sôbre a desapropriação de
Imóvel situado no distrito município e comarca da Capita,
necessário à construção do
Grupo Escolar
"Parque Rodrigues Alves".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com
5:540,60 m², situado na quadra n. 172 do setor 68 da planta da
Capital, no distrito município e comarca da Capital,
necessário à construção do Grupo Escolar
"Parque Rodrigues Alves", que consta pertencer a Norberto Maria Braz,
medindo 98,4 m. de frente para a rua São Marcelo; 103,4 m. nos
fundos; 50,3 do lado direito e 55 m. do lado esquerdo, confrontando, em
todos esses lados com quem de direito, medidas essas constantes da
planta n. F-13.679, anexa ao processo DJ-21.031, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de naruteza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159.8.39.4.490/1.1. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de Fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto