DECRETO N. 38.137, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO. -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 36.° subdistrito - Vila Maria -
município e comarca da Capital, necessário a
construção de prédio para o 2.° Grupo Escolar
de Vila Maria Baixa
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 8.200 m2.,
com benfeitorias, situados na quadra 152 do setor 64 da planta da
Capital no 36.° subdistrito - Vila Maria - município e
comarca da Capital, que consta pertencer a Imobiliária
Henriques, necessário à construção do 2.°
Grupo Escolar de Vila Maria Baixa, e compreendido dentro das seguintes
divisas e confrontações: pela frente, onde mede 82m. com
a rua Dias da Silva; de um lado, onde mede 100m. com os lotes 28, 21,
20, 19, 18-e 12; 82m. para a rua Eli, onde também faz frente e
100m. de outro lado, confrontando com os lotes 2, 46, 45, 44,43, 42,
41, 40, 39 e 38. medidas essas constantes da planta H-13528 , anexa ao
processo DJ-20.971-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159.8.39
4.490-1.1. da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 38.137, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado n.º 36°.º subdistrito - Vila Maria - município e comarca da Capital, necessário à construção de predio para o 2.º Grupo Escolar de Vila Maria Baixa.
Retificação
Entre a emenda e o artigo 1.º - acrescente-se: CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. Decreta: