DECRETO N. 38.137, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO. - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 36.° subdistrito - Vila Maria - município e comarca da Capital, necessário a construção de prédio para o 2.° Grupo Escolar de Vila Maria Baixa

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 8.200 m2., com benfeitorias, situados na quadra 152 do setor 64 da planta da Capital no 36.° subdistrito - Vila Maria - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Imobiliária Henriques, necessário à construção do 2.° Grupo Escolar de Vila Maria Baixa, e compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: pela frente, onde mede 82m. com a rua Dias da Silva; de um lado, onde mede 100m. com os lotes 28, 21, 20, 19, 18-e 12; 82m. para a rua Eli, onde também faz frente e 100m. de outro lado, confrontando com os lotes 2, 46, 45, 44,43, 42, 41, 40, 39 e 38. medidas essas constantes da planta H-13528 , anexa ao processo DJ-20.971-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159.8.39 4.490-1.1. da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 38.137, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado n.º 36°.º subdistrito - Vila Maria - município e comarca da Capital, necessário à construção de predio para o 2.º Grupo Escolar de Vila Maria Baixa.

Retificação

Entre a emenda e o artigo 1.º - acrescente-se: CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. Decreta: