DECRETO N. 38.139, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1961

Autoriza a doação de mudas de cana de açúcar a Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a doar à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo, 20 (vinte) toneladas de mudas de cana de açúcar, sendo 10 (dez) toneladas da variedade CB 40-69 e 10 (dez) toneladas da variedade CB 41-76, no valor total de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto