DECRETO N. 38.143, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1961

Dispõe sôbre a aplicação do R T.I. à Cadeira de Patologia e Clínica Médicas,da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo, ao seu titular,
e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 36,61, favorável, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a Cadeira de Patologia e Clinica Médicas, da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade de São Paulo, e ao seu titular, Prof. Dr. Romeu Diniz Lamounier.
Artigo 2.º - O título do servidor mencionado no artigo anterior será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Governador do Estado
Luciano Vasconcellos de Carvalho
F. J. Maffei - Vice-Reitor em exercício
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto