DECRETO N. 38.143, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1961
Dispõe sôbre a
aplicação do R T.I. à Cadeira de Patologia e Clínica
Médicas,da Faculdade de Medicina Veterinária da
Universidade de São Paulo, ao seu titular,
e dá outras
providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer n. 36,61,
favorável, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a
Cadeira de Patologia e Clinica Médicas, da Faculdade de Medicina
Veterinária, da Universidade de São Paulo, e ao seu
titular, Prof. Dr. Romeu Diniz Lamounier.
Artigo 2.º - O título do servidor mencionado no
artigo anterior será apostilado pelo Reitor da Universidade de
São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Governador do Estado
Luciano Vasconcellos de Carvalho
F. J. Maffei - Vice-Reitor em exercício
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto