DECRETO N. 38.146, DE 1 DE MARÇO DE 1961
Designa membros para integrar a Comissão da Lei de Guerra, criada pelo Decreto n.36.430, de 31 de março de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o bel
Ubirajara Dolacio Mendes designado para na qualidade de representante
dos ex-combatentes da F.E.E, integrar a Comissão da lei de
Guerra.
Artigo 2.º - Fica o sr. José alvim Villas Paes
disgnados para nos têrmos do parágrafo único do
artigo 3.º do Decreto n. 36.430, de 31-3-60 (acrescido pelo
Decreto n. 38.015, de 30-1-61), exercer a função de
suplente da mesma Comissão.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vifor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, ao 1.º de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 1.º de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Direotr Geral, Substituto