DECRETO N. 38.147, DE 1 DE MARÇO DE 1961
Dispõe sôbre relotação de cargos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Cartório do 11 o
Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de
2.° Escrevente, referência "45", do QJ-PP, lotado no
cartório do 1.° Ofício Criminal da mesma comarca,
ocupado pela d. Neyde de Almeida Moraes.
Artigo 2.° - Fica relotado no cartório do 16.º
Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de
3.° Escrevente, referência "43", do QJ-PP, lotado no
cartório do 23.° Ofício Criminal da mesma comarca,
ocupado pelo sr. Carlos Francisco de Magalhães.
Artigo 3.° - Os vencimentos dos cargos relotados por
êste decreto, continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Os títulos dos funcionários
relotados por êste decreto, serão apostilados pelo
Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, ao l.° de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao l.° de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto