DECRETO N. 38.149, DE 1 DE MARÇO DE 1961

Dispõe sôbre extinção de função gratificada na Assessoria Técnico-Legislativa, do Quadro da Secretaria do Govêrno

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do parágrafo único, do artigo 2.° da Lei n. 6.048, de 28 de Janeiro de 1961,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinta uma (1) função gratificada de Chefe de Serviço - FG-6 (QSG-PP-IV), lotada na Assessoria Técnico-Legislativa, substituida pelo cargo de Diretor criado pelo artigo 1.° da Lei acima referida.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de Março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de março de 1961. 
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto