DECRETO N. 38.149, DE 1 DE MARÇO DE 1961
Dispõe sôbre extinção de função gratificada na Assessoria Técnico-Legislativa, do Quadro da Secretaria do Govêrno
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do parágrafo
único, do artigo 2.° da Lei n. 6.048, de 28 de Janeiro de
1961,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinta
uma (1) função gratificada de Chefe de Serviço -
FG-6 (QSG-PP-IV), lotada na Assessoria Técnico-Legislativa,
substituida pelo cargo de Diretor criado pelo artigo 1.° da Lei
acima referida.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de Março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, a 1.° de março de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto