DECRETO N. 38.150, DE 1 DE MARÇO DE 1961

Dispõe sôbre extinção de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 19, letra "b", da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto (1) cargo de Consultor Técnico, referência "45", do QSG-PS-I, lotado na Secretaria do Govêrno, vago em consequência da exoneração de Clodomiro Furquim de Almeida.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de Março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de março de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto