DECRETO N. 38.151, DE 1 DE MARÇO DE 1961

Altera as tabelas Explicativas do Orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importancia de Cr$ 224.400,00 (duzentos e vinte e quatro mil e quatrocentos cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas atribuídas a Secretaria da Justica e Negócios do Interior:

SECRETARIA DA JUSTIÇA - SEDE




Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento códigos e dependências, nêle mencionados cionados, as seguintes dotações:

SECRETARIA DA JUSTIÇA - SEDE



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo a 1.º de Março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Março de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto