DECRETO N. 38.157, DE 1 DE MARÇO DE 1961
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam suplementadas na importância de Cr$ 774.000,00 (setecentos
e setenta e quatro mil cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o
artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e
dependências nêle mencionados as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo aos 1 .º de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.157, DE 1 DE MARÇO DE 1961
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
Retificações
No artigo 1.º, Verba 22, onde se lê:
« 8. 04. 3 3 Material de Consumo
31 Material de distribuição remunerada ou gratuita»;
396 Placas de veículos e material de lacração...»;
leia-se:
«8. 04. 3 3 Material de Consumo
39 Material de distribuição remunerada ou gratuita
396 Placas de veículos e material de lacração...»;
No artigo 2.º, Verba n. 7, onde se lê:
« 052 Pela prestação de serviços extranumerários...»
leia - se :
« 052 Pela prestação de serviços extraordinários...»