DECRETO N. 38.158, DE 1.º DE MARÇO DE 1961

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$  3.100.940,00 (Três milhões, cem mil, novecentos e quarenta Cruzeiros) as dotações ao Orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Saúde Pública e da Assistência Social:

INSTITUTO PASTEUR



Artigo 2.º - Para atender às suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo Orçamento, verbas, códigos e dependência nele mencionados, as seguintes dotações:

INSTITUTO PASTEUR



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de Março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Março de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto