DECRETO N. 38.159, DE 4 DE MARÇO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 4.º subdistrito, Nossa Senhora do O; município e comarca da Capital, necessário á construção do Ginásio Estadual da Freguezia do O'

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com 9.530,39m2. situado na quadra 180 do setor 77 da planta da Capital, no 4.º subdistrito - Nossa Senhora do Ó - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Waldemar Teixeira de Freitas, necessário a construção do Ginásio Estadual da Freguezia do Ó, confrontando pela frente com a rua Sete Barras, numa distância de 74,10 m.; de um lado com a rua Professor João Machado, numa extensão de 135,50 m.; de outro com a rua Servidão, 71.80 m. e no último lado, numa distância de 136,40m. com a rua Inacio Lobo, medicas essas constantes da planta constante no processo DJ21. 024-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159.8.39.4.490-1.1. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto