DECRETO N. 38.160, DE 4 DE MARÇO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 8.º subdistrito, Santana, município e comarca da Capital, necessário a construção do
Ginásio Estadual de Imirim

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com 9.859,5 m2., situado na quadra 256 do setor 76 da planta da Capital. 8.º subdistrito - Santana - município e comarca da Capital. que consta pertencer a Armando Pontedeiro, necessário à construção do Ginásio Estadual de Imirim, medindo 100 m. de frente para a rua Sitio Grande, 103 m. de um lado; 80 m. de outro e 133 m. nos fundos, confrontando em todos os lados com propriedade do expropriando, medidas essas constantes da planta G-13.300, anexa ao processo DJ-21.016, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159.8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no decreto n. 37.063. de 4 de agôsto de 1960.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto