DECRETO N. 38.161, DE 4 DE MARÇO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sõbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Palmital - 4.° subdistrito - Nossa Senhora do Ó, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Palmeira

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com 7.423 m², situado na quadra 83 do setor 76 da planta da Capital, Vila Palmeira - 4.° subdistrito - Nossa Senhora do Ó, município e comarca da Capital, que consta pertencer a José Felipine e outro, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Palmeira, compreendido dentro das seguintes divisas e controntações: "92,19 m. de frente para a Rua Benedito Guedes de Oliveira partindo do n. 55; daí - em sentido horário - deflete para à direita e mede 22,10 m. Confrontando com o n. 78; daí deflete para à esquerda e mede 21,14 m. confrontando com os fundos dos ns. 78, 76, 74 e 72; daí deflete para à direita e mede 34,79 m. de frente para a Rua Francisco Lotufo; daí deflete para a direita e mede 73,02 m.; daí deflete para à esquerda e mede 26,56 m.; daí deflete para à direita e meda 7,23 m.: sendo estas quatro Ultimas deflexões confrontantes com Rio Cabuçu; daí deflete para a direita e mede 43,02 m. de frente para Rua Santa Isabel; daí deflete para à esquerda e mede 26,05 m. confrontando com n. 71 da Rua Santa Isabel daí deflete para à direita e mede - até o ponto de partida". medidas essas constantes da planta G-13.661, anexa ao processo DJT21.027, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente. para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159.8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1961.
Joao de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.161, DE 4 DE MARÇO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Palmeira - 4.º subdistrito - Nossa Senhora do ó. município e comarca da Capital, necessário construção do Grupo Escolar de Vila Palmeira.

Retificação
No fim do preâmbulo, onde se lê:
"combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941.";
leia-se:
"combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941".