DECRETO N. 38.161, DE 4 DE MARÇO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sõbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Palmital - 4.° subdistrito - Nossa Senhora do Ó, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Palmeira
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
julho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com
7.423 m², situado na quadra 83 do setor 76 da planta da Capital,
Vila Palmeira - 4.° subdistrito - Nossa Senhora do Ó,
município e comarca da Capital, que consta pertencer a
José Felipine e outro, necessário à
construção do Grupo Escolar de Vila Palmeira,
compreendido dentro das seguintes divisas e
controntações: "92,19 m. de frente para a Rua Benedito
Guedes de Oliveira partindo do n. 55; daí - em sentido horário -
deflete para à direita e mede 22,10 m. Confrontando com o n. 78;
daí deflete para à esquerda e mede 21,14 m. confrontando com os
fundos dos ns. 78, 76, 74 e 72; daí deflete para à direita e
mede 34,79 m. de frente para a Rua Francisco Lotufo; daí deflete para a
direita e mede 73,02 m.; daí deflete para à esquerda e mede 26,56 m.;
daí deflete para à direita e meda 7,23 m.: sendo estas quatro Ultimas
deflexões confrontantes com Rio Cabuçu; daí deflete para
a direita e mede 43,02 m. de frente para Rua Santa Isabel; daí deflete
para à esquerda e mede 26,05 m. confrontando com n. 71 da Rua Santa
Isabel daí deflete para à direita e mede - até o ponto de
partida". medidas essas constantes da planta G-13.661, anexa ao
processo DJT21.027, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente. para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159.8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1961.
Joao de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.161, DE 4 DE MARÇO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel
situado na Vila Palmeira - 4.º subdistrito - Nossa Senhora do
ó. município e comarca da Capital, necessário
construção do Grupo Escolar de Vila Palmeira.