DECRETO N. 38.162, DE 4 DE MARÇO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desaproprição de imôvel situado no distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar Vila Paranaguá

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com 9.157,20 m2, situado na quadra 3 do loteamento denominado "Jardim Matarazzo" em Comendador Ermelino, no distrito de São Miguel Paulista. município e comarca marca da Capítal, que consta pertencer a I.R.F. Matarazzo e outros, necessário à construção do Grupo Escolar Vila Paranaguá, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: "43,90 m. do rumo 15°59SW de frente para a Av. Principal: daí em sentido horário deflete para à direita no rumo 9°59'SW por 75,60 m. de frente para a Av. Principal; daí segue em curva para à direita num raio de 9,00 m por mais ou menos 20,00 m; daí segue no rumo 40°21'SW por 71,92 m.: daí deflete para à direita no rumo 27º41'NW por 24,85 m.; daí deflete para à direita no rumo 1º31'NW por 26,40 m.: daí deflete para à direita no rumo 3º59NE por 17 80 m.; daí deflete para à direita 9°41'NE por 17,60 m.; dai deflete para à direita no rumo 79°31'SE. por 10,25 m. até o ponto de partida". medidas essas constantes da planta F.13 664, anexa ao processo DJ-21009 61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365. de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n.º 159.8.39.4.490|1.1. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publícado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.162, DE 4 DE MARÇO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessário á construção do Grupo Escolar Vila Paranaguá.

Retificações

No artigo 1.°, onde se lê:
" "41,90 m. do rumo 15°59SW de frente...";
leia-se:
" "41,90m. do rumo 15° 59"SW de frente..."
Mais adiante, onde se lê:
"daí deflete para a dueita no rumo 3°59NE por 17 80 m.;";
leia-se:
"daí deflete para à direita no rumo 3° 59' NE por 17,80 m.;"
Logo adiante, onde se lê:
"por 10,25 m. até o ponto de partida", ";
leia-se:
"por 100,25 m. até o ponto de partida","