DECRETO N. 38.163, DE 4 DE MARÇO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Parque Boturussú, no distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessário ao Grupo Escolar de Parque Boturussú

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com 4.636 m2., situado na quadra 62 da 1.ª secção do "Parque Boturussú" no distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, que consta pertencer a André Kasa e outros, necessário à construção do Grupo Escolar do Parque Boturussú, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: "70m. de frente para a rua 22; daí - em sentido horário deflete para à direita e mede 34,80m, confrontando com Alfredo Fonseca; daí deflete à direita e mede 3,00m. confrontando com José Gorngec: daí deflete para a direita e mede 33,00m. confrontando com José Gorngec; daí deflete para à direita e mede 60,00m. de frente para a rua 24; daí deflete para à direita e mede 40,50m. confrontando com Antonio Francisco; daí deflete para à esquerda e mede 4,90m. confrontando com Antonio Francisco; daí deflete para à direita e mede até o ponto de partida - 34,80m., medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ21.008|61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159.8.39.4.490|1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto