DECRETO N. 38.165, DE 4 DE MARÇO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado em Baquerivú, distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Burgo Paulista

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um terreno de forma irregular sem benfeitorias, com 5.760 m2.. situado na quadra 14 do loteamento renomiado Burgo Pauitsta, em Baquerivu. distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, que consta pertenceu a Mario Gil e outros. necessário à construção do Grupo Escolar de Burgo Paulista medindo 80 m. de frente para a rua Ribeirão Prêto; 74 m. de outro lado. para a rua Guaratinguetá 70 m. de outro para a rua Avaré e 80 m. nos fundos onde confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta D-13648. anexa ao processo DJ21 006-61, ao Departamento jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159.8 39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposicdes em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 4 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto