DECRETO N. 38.165, DE 4 DE MARÇO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado em Baquerivú, distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Burgo Paulista
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "a" da Constituição do Estado. combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial um terreno de forma irregular sem
benfeitorias, com 5.760 m2.. situado na quadra 14 do loteamento
renomiado Burgo Pauitsta, em Baquerivu. distrito de São Miguel
Paulista, município e comarca da Capital, que consta pertenceu a Mario
Gil e outros. necessário à construção do
Grupo Escolar de Burgo Paulista medindo 80 m. de frente para a rua
Ribeirão Prêto; 74 m. de outro lado. para a rua
Guaratinguetá 70 m. de outro para a rua Avaré e 80 m. nos
fundos onde confronta com quem de direito, medidas essas constantes da
planta D-13648. anexa ao processo DJ21 006-61, ao Departamento
jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159.8
39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposicdes em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 4 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto