Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 38.167, DE 04 DE MARÇO DE 1961

Dispõe sôbre a transferência de material excedente para o Instituto Zimotécnico, de Piracicaba.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Instituto Zimotécnico; de Piracicaba, os materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, no valor histórico de Cr$ 8.335,70 (oito mil, trezentos e trinta e cinco cruzeiros e setenta centavos consoante processo n. GG 443-61, nos têrmos do Decreto n. 36.827, de 23 de junho de 1960, artigo 3.°, alínea "a".
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão desincorporados pêlas repartições cedentes, à vista da relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º  - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto


RELAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA CEME - COMISSÃO ESTADUAL DE MATERIAL EXCEDENTE - DECRETO N. 36.827, DE 23 DE JUNHO DE 1960

 

 

 

Retificação

 

Onde se lê:
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social Divisão do Serviço do Interior