Artigo 2.º -
Para atender às suplementações de que trata o artigo
anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e
dependências nêle mencionados as seguintes
dotações:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 6 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto