DECRETO N. 38.169, DE 6 DE MARÇO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00 destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 6.° e seus parágrafos da Lei n. 5.444. de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretária da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para atender a despesas com a subscrição de ações do aumento de capital de "Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. - USELPA", compreendida no Plano de Ação - Setor E - Energia. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretária da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0.94% (noventa e quatro centésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto