DECRETO N. 38.170, DE 6 DE MARÇO DE 1961

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda a, mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 11.972.594.860,90, autorizado pela 
Lei n. 6 043, de 10 de Janeiro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda a mesma Secretaria por conta da autorização contida no artigo 27 item I da Lei n.° 6 043 de 20 de janeiro de 1961 um crédito de Cr$ 11 972 594 860,90 (onze bilhões novecentos e setenta e dois milhões quinhentos e noventa e quatro mil oitocentos e sessenta cruzeiros e noventa centavos) suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:




Parágrafo único - o valor do presente crédito será coberto com recursos proveniente do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vgor na data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam -se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 6 de Março de 1961,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 6 de Março de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.170, DE 6 DE MARÇO DE 1961

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria do crédito suplementar de Cr$ 11.972.594.860,90, autorizado pela Lein. 6.043, de 20 de janeiro de 1961.

Retificação

Onde se lê:
8.98.4 4 - Despesas Diversas
8.99.4 4 - Despesas Diversas
490 - Encargos legais
1 - Para atender despesas etc.
Leia-se:
8.89.4 4 - Despesas Diversas
8.99.4 4 - Despesas Diversas
490 - Encargos legais
7 - Pra atender despesas etc.
DECRETO N. 38.177 DE 7 DE MARÇO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito,município e comarca da Capital, destinado a contrução do Grupo Escolar de Vila Fermino Pinto.
Retificação
No artigo 1.º , onde se lê:
"43,80 m do lado esquerdo 126.20 m dos fundos,"
leia-se:
"43.8 m do lado esquerdo e 126,20 m. nos fundos,"

DECRETO N. 38.170, DE 6 DE MARÇO DE 1961

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito suplementar de ,Cr$ 11.972.594.860,90, autorizado pela Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961.

Retificação

No fim do artigo 1.°, onde se lê:
"TOTAL .................................................11.972.594.860.00 "
leia-se:
"TOTAL ................................................ 11.972.594.860,90"