DECRETO N. 38.171, DE 6 DE MARÇO DE 1961
Modifica a redação do artigo 1.021, do Decreto n. 17.698, de 26 de novembro de 1947
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.021 do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.021 - São abonáveis as faltas dadas pelos
funcionário docentes e administrativos ao ensino
primário, secundário e normal efetivos, interinos
comissionados e substitutos, que comparecerem às provas de
concurso de ingresso, remoção e promoção e
que atenderem pessoalmente à convocação para
escolha de cadeiras, da seguinte forma:
a) nos dias em que se realizarem as provas e no da chamada para
escolha de cadeiras aos que tiverem exercício em
estabelecimentos, situados nas regiões escolares abaixo
mencionadas, a saber:
1 - Capital (tôdas)
2 - Campinas
3 - Jundiaí
4 - Mogí das Cruzes (com exclusão dos Municípios de Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião)
5 - Santo André
6 - Santos (com exclusão dos Municípios de
Cananéia Eldorado, Iguape, Itariri, Jacupiranga, Pariquera
Açu, Pedro de Toledo, Peruibe, Registro, Sete Barras, Itanhaem).
7 - Sorocaba
b) nos dias em que se realizarem as provas e a escolha de
cadeira, bem como nos dias anterior e posterior àqueles atos aos
que tiverem exercício em estabelecimentos situados nas
regiões escolares;
1 - Amparo
2 - Araraquara
3 - Bauru
4 - Botucatu
5 - Casa Branca
6 - Catanduva
7 - Guaratinguetá
8 - Itapetininga
9 - Jaú
10 - Itapeva
11 - Jaboticabal
12 - Piraçununga
13 - Piracicaba
14 - Ribeirão Prêto
15 - Rio Claro
16 - Santa Cruz do Rio Pardo
17 - São Carlos
18 - Taubaté
c) nos dias em que se realizarem as provas e a escolha de
cadeira, bem como nos dois (2) dias anteriores e nos dois (2)
posteriores teriores àqueles atos aos que tiverem
exercício nas segumtes regiões escolares:
1 - Adamantina
2 - Andradina
3 - Aracatuba
4 - Barretos
5 - Franca
6 - Lins
7 - Marília
8 - Presidente Prudente
9 - Presidente Wenceslau
10 - Santo Anastácio
11 - São José do Rio Prêto
12 - Votuporanga
13 - Mogi das Cruzes (os dos Municipios de Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião)
14 - Taubaté (os do Municípios de Ubatuba)
15 - Santos (os dos Municípios de Cananeia Eldorado, Iguape;
Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatú, Pariqueia,
Açú, Pedro de Toledo, Peruíbe, Registro, Sete
Barras e Itanhaém)."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de margo de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto