DECRETO N. 38.172, DE 6 DE MARÇO DE 1961
Cassa a autorização de funcionamento da Escola Normal Particular "Vera Cruz" desta Capital.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do .§
2.°, do artigo 67, do Decreto n. 35.100, de 17 de junho de 1959,
tendo em vista o que consta do processo n. 45.504-59|SE,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica cassada
a autorização de funcionamento concedida pelo Decreto n.
23:227-D, de 24 de março de 1954, à Escola Normal
Particular "Vera Cruz", desta Capital.
Artigo 2.° - Os alunos da referida escola receberão
guias de transferência, independentemente da existência de
vagas naquelas escolas onde preferirem matricular-se.
Artigo 3.° - Os atos escolares afetuados nessa escola no
regime da inspeção prévia serão
considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 4.° - Será recolhido ao Departamento de Educação, o arquivo da Escola.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto