DECRETO N. 38.173, DE 6 DE MARÇO DE 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais, considerando
que a direção da Escola Normal Particular "Imaculada
Conceição", desta Capital, solicitou a suspensão
do seu funcionamento,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspenso, a partir de 1.º de janeiro
de 1961, O funcionamento da Escola Normal Particular "Imaculada
Conceição" desta Capital, concedida pelo Decreto n.
23.149 de 19 de feveieiro de 1954.
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados nessa escola no
regime de inspeção prévia, serão
considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 3.º - Será recolhido ao Departamento de Educação o arquivo da escola.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto