DECRETO N. 38.174, DE 6 DE MARÇO DE 1961
Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Maria José", desta Capital
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 70, do
Decreto n. 35.100, de 17 de junho de 1959, tendo em vista o parecer
favorável da Comissão de Reconhecimento de Escolas
Normais e a informação do Senhor Diretor Geral do
Departamento de Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Maria José" desta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 6 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto