DECRETO N. 38.176, DE 6 DE MARÇO DE 1961

Dispõe sôbre lotação de cargos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do art. 197, da C. L. F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados na Escola Industrial "Trajano Camargo" de Limeira, dois (2) cargos de Mestre - QE-PP-II - Referência "36", criados pela Lei 2.928, de 28 de dezembro de 1954, destinados a disciplina de (Corte e Costura).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto