DECRETO N. 38.177, DE 7 DE MARÇO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca da Capital, destinado à contrução do 
Grupo Escolar de Vila Firmino Pinto

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com 6.102 m2., situado na quadra 3 do setor 46 da planta da Capital, distrito, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Adib Hadad, necessário à construção do Grupo Escolar da Vila Firmino, medindo 130 m., de frente para a rua Saioá: 52,60 m, do lado direito; 43,80 m. do lado esquerdo e 126,20 m, dos fundos, confrontando, em todos os lados com quem de direito, medidas essas constantes da planta D-13.756, anexa ao processo DJ-21.072-61, do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3 365" de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159.8.39.4.490 11. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 7 de março de 1961.
Joao de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto