DECRETO N. 38.178, DE 7 DE MARÇO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de   imóvel situado no 29.º subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, necessário a censtrução do Grupo Escolar lie Vila Sabará.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno cor 3.284.75 m2, situado no 29.º subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, aue consta pertencer a Emilio de Carvalho, necessário a construção do Grupo Escolar de Vila Sabará, medindo 51,30m. de frente para a alameda Afonso Bocchiglieri; 48.71m. para a alamada Maria Angélica; 65,17m. para a travessa Afonso Bocchiglieri e 66,20m nos lundos, confrontando com quem de direito medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ. n.  21.025 61. do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para as efeito-, do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta cla verba n. 159.8 39.4.4901.1. da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revcgam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 7 de marco de 1961.,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 7 de Março de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto