DECRETO N. 38.179, DE 7 DE MARÇO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de Imóvel situado no distrito de Itaquera, município e comarca da Capital, necessário à construção do 
Grupo Escolar de Vila Adelaide

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. 
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com 5.210,80 m², situado no distrito de Itaquera, município e comarca da Capital, que consta pertencer à Cúria Metropolitana necessário à construção de prédio para o Grupo Escolar de Vila Adelaide medindo 53,20m para a travessa Santa Luzia; 100m para a rua Santa Luzia; 51m para a rua Emilio Campanella e, nos fundos, onde mede 100m com propriedade de José das Neves e outros, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21.036\61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159.8.39.4.490 1.1. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto