DECRETO N. 38.180, DE 7 DE MARÇO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 18.° subdistrito - Ipiranga -
município e comarca da Capital, necessário à construção do
Grupo
Escolar de Vila Nair
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da Constituição do Estado,
combinando com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropirado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um
terreno com 5.691,40m2,. situado na quadra 106 do setor 43 da divisão
urbana da Capital, no 18 o subdistrito - Ipiranga - município e comarca
da Capital, que consta pertencer a Adib Dornaika, necessário a
construção do Grupo Escolar de Vila Nair e compreendido dentro das
seguintes divisas e confrontações: "começando a sua linha perimétrica à
margem direita do corrego Capão do Rego, segue pelo alinhamento
esquerdo da rua da Transmissão medindo 93.10m. até a esquina da rua
Bamboré; segue, à esquerda, pelo alinhamento da rua Bamboré medindo
30.70m, até a divisa do prédio n. 538 dessa rua; segue à esquerda pela
divisa do referido prédio, medindo 30,60m.; deflete à direita medindo
9.20m. pelos fundos do mesmo predio; deflete à esquerda medindo em dois
seguimentos, aproximadamente, em linha reta 12,30m e 26,60m.; deflete à
esquerda e segue 8.35m. e ligeiramente à esquerda 18,40m.; daí à
direita 23.60m., até o alinhamento da Avenida Nazaré; pelo alinhamento
dessa Avenida, à esquerda, 45,30m. até a margem direita do corrego
Capão do Rego; daí, a direita, desce pela margem direita do corrego
Capão do Rego medindo 18.20m. mais 11,60m. até o alinhamento da rua da
Transmissão onde se iniciou a descrição da linha perimétrica do
imóvel", medidas essas constantes da planta anexa ao processo
DJ-21.034,61. do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159.8.39.4.490/1.1. - da Secretaria da Educação
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário .
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto