DECRETO N. 38.181, DE 7 DE MARÇO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Icem, comarca de Olímpia, destinado à construção de prédio para a Cadeia e Delegacia de Polícia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com 1.200m²., situado no
distrito e município de Icem, comarca de Olimpia, que consta
pertencer a Simpliciano Ribeiro da Silveira e sua mulher,
necessário à construção de prédio
para Cadeia e Delegacia de Polícia, medindo 30m. de frente para
a rua 7 de Setembro por 40m. da frente aos fundos, confrontando, de um
lado com a Av. José Gonçalves Martins, de outro com
próprio municipal e nos fundos com propriedade de quem de
direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo
DJ-20.682, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto