DECRETO N. 38.184, DE 9 DE MARÇO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos, da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), para atender as despesas com a execução das obras de construção do edificio-sede do Departamento de Águas e Esgotos, compreendidas no Plano de Ação - Setor D - Serviços de Água e Esgôto. 
Parágrafo único - O valôr do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,14 % (catorze centésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto