DECRETO N. 38.184, DE 9 DE MARÇO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos, da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da
Viação e Obras Públicas, um crédito
especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões
de cruzeiros), para atender as despesas com a execução
das obras de construção do edificio-sede do Departamento
de Águas e Esgotos, compreendidas no Plano de Ação -
Setor D - Serviços de Água e Esgôto.
Parágrafo único - O valôr do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,14 % (catorze
centésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n.
2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto