DECRETO N. 38.185, DE 9 DE MARÇO DE 1961

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, autorizado pela
Lei n. 6.055, de 28 de fevereiro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 51, da Lei n. 6.055 de 28 de fevereiro de 1961, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, com vigência até 31 de dezembro de 1961, um crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas de exercícios encerrados, relativas a pessoal fixo e variável, inclusive inativos em geral, bem como pensões e peculios, cujo pagamento não se tenha processado na época própria, e "Restos a Pagar" da mesma natureza, com prescrição interrompida. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de margo de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto