DECRETO N. 38.186, DE 10 DE MARÇO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca da Capital,
destinado à construção do
Grupo Escolar de
Itaberaba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atnbuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com 5.143,41m2., integrando a
quadra "E" do loteamento "Parque Mandy", na altura do n. 3.000 da
estaca de Itaberaba, no distrito município e comarca da Capital,
compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações
"91,63m de frente para a rua 4; 36,74m. de frente para a rua K; 20.34m,
de frente para a rua 2; 119,12m, de frente para a rua 3 e, 45,05m, de
frente para uma viela, medidas essas constantes da planta anexa ao
processo DJ - 20.987-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159.8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto