DECRETO N. 38.187, DE 10 DE MARÇO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 16.º subdistrito, município e comarca da
apital, destinado a construção do
Ginásio Estadual
do Alto da Moóca.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "a" da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, um terreno com 8.027 m2 . situado na quadra n. 10 do setor
32 da divisão urbana da Cidade. 16.º subdistrito,
Moóca, município e comarca da Capital, que consta
pertencer a Sylvio A. Penteado e outros, necessário á
construção do prédio para o Ginásio
Estadual do Alto da Moóca, com as seguintes medidas e
confrontações: "de frente para a rua Cuiabá 97,50
m. da divisa do prédio dc n. 569 a do n.º 669 dessa rua,
defletindo à esquerda segue a sua linha divisdória pela divisa
dêste último prédio, em reta, 41.00 m. acompanhando as
paredes de área construida, mais 9 50 m. confrontando com
área vaga, mais 23,80 m. ainda na mesma direção
até onde deflete à direita e mede 4.90 m. e a esquerda
medindo 20.40 m. confrotando com áreas construidas, até o
alinhamento da rua Marquês de Valença pela qual segue
à esquerda na extensão de 80,88 m. até onde
encontrando divisa de lotes construidos, deflete à esquerda
medindo 32.20 m. à direita 7,00 m. à esquerda 24,80 m. a
esquerda 7,00 m. e à direita 35,00 m. até a frente da rua
Cuia à onde se iniciou a presente descrição."
medidas essas constantes da planta F-13.750, anexa ao processo
DJ-21.076-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada da natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159.8.39.4.490-1.1. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto