DECRETO N. 38.188, DE 10 DE MARÇO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imovel situado no distrito, município e comarca de São José do Barreiro, destinado a construção do predio para a Cadeia e Delegacia da mesma cidade.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suns atribuições legais e nos térmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com 1.800m2., situado no distrito, município e comarca de São José do Barreiro, que consta pertencer ao HOSPITAL VIRGILIO PEREIRA, necessário à construção do predio para a Cadeia e Delegacia da mesma cidade, medindo 30m, de frente te para uma rua sem nome por 60m. da frente aos fundos, confrontando de ambos os lados e fundos com propriedade do expropriando, medidas essas constantes da planta C-12.999, anexa ao processo DJ-20.760,60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 10 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 10 de março de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto