DECRETO N. 38.188, DE 10 DE MARÇO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imovel situado no distrito, município e comarca de São José do Barreiro, destinado a construção do predio para a Cadeia e Delegacia da mesma cidade.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suns
atribuições legais e nos térmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial, um terreno com 1.800m2., situado no distrito, município e
comarca de São José do Barreiro, que consta pertencer ao
HOSPITAL VIRGILIO PEREIRA, necessário à construção
do predio para a Cadeia e Delegacia da mesma cidade, medindo 30m, de
frente te para uma rua sem nome por 60m. da frente aos fundos,
confrontando de ambos os lados e fundos com propriedade do
expropriando, medidas essas constantes da planta C-12.999, anexa ao
processo DJ-20.760,60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 10 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 10 de março de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto