DECRETO N. 38.189, DE 10 DE MARÇO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Parapuã,comarca de Tupã, destinado à construção do prédio para a Cadeia e Delegacia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma quadrangular com 900 m2., situado no distrito e município de Parapuã, comarca de Tupã, que consta pertencer a Jacob Suppo Ribeiro, necessário à construção do prédio para a Cadeia e Delegacia da mesma cidade. medindo 30 m. de frente por 30 m. da frente aos fundos. confrontando pela frente com a rua Paraiba, de um lado com propriedade de Cipriano Marcelino dos Santos, de outro com propriedade da Empreza Elétrica Vale do Paranapanema, e nos fundos. com propriedade de Manoel dos Santos Ribeiro. medidas essas constantes da planta C - 13.494, anexa ao processo DJ - 20.873-60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto