DECRETO N. 38.189, DE 10 DE MARÇO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Parapuã,comarca de Tupã, destinado à construção do prédio para a Cadeia e Delegacia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado,combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma quadrangular com 900
m2., situado no distrito e município de Parapuã, comarca
de Tupã, que consta pertencer a Jacob Suppo Ribeiro,
necessário à construção do prédio para a
Cadeia e Delegacia da mesma cidade. medindo 30 m. de frente por 30 m.
da frente aos fundos. confrontando pela frente com a rua Paraiba, de um
lado com propriedade de Cipriano Marcelino dos Santos, de outro com
propriedade da Empreza Elétrica Vale do Paranapanema, e nos
fundos. com propriedade de Manoel dos Santos Ribeiro. medidas essas
constantes da planta C - 13.494, anexa ao processo DJ - 20.873-60, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto