DECRETO N. 38.192, DE 10 DE MARÇO DE 1961

Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto n. 38.046. de 8 de fevereiro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do decreto n. 38.046, de 8 de fevereiro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n.269 - 4 - 49 - 491 - 1 - 1 do orçamento de 1960 da Secretaria da Agricultura."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1961.
CARLOS ALBÊRTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto