DECRETO N. 38.196, DE 13 DE MARÇO DE 1961
Faz doação de um veículo inservivel para o Estado à Associação Protetora da Infância
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG. N. 5.902-60, fica
doado à Associação Protetora da Infância,
nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43. um
veículo inservivel ao Estado, com as seguintes
características: Chevrolet Sedan, modelo de 1952. motor n. KBM
48.732, - registrado no patrimônio da Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social sob n. SR-14 e avaliado
pela CEME em Cr$ 90.000.00 - (noventa mil cruzeiros), consoante Decreto
n. 36.827 de 23 de junho de 1960, artigo 3.° alínea "K".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto