DECRETO N. 38.198, DE 14 DE MARÇO DE 1961
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Bernardo do Campo, necessário aos servicços da Estrada de Ferro Sorocabana
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" da Constituição Estadual. combinado com
os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigavel ou
judicial, uma área de terreno com 5.870,00 m2.. situada no
distrito município e comarca de São Bernardo do Campo,
que consta pertencer a Bortolo Basso e outros necessária aos
serviços de eletrificação da Estrada de Ferro
Sorocabana. localizada entre as estacas 626-|-4,00 a 640-|-17,50m. da
locação, com limites e confrontações
constantes da planta PC. 3.244, da mesma Estrada, que com êste baixa
devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e
Obras Públicas.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941,alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no Orçamento do Estado
sob n.° 296 - item 271 - Consignação 8-61-2 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de margo de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto