DECRETO N. 38.199, DE 14 DE MARÇO DE 1961
Dispõe sôbre constituição de servidão em imóveis situadas no município da Capital, destinados aos serviços da E. F. Sorocabana.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição Estadual, combinado
com os artigos 2.0, 6.0 e 40.0 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública
as faixas de terrenos abaixo caracterizadas, situadas no subdistrito de
Santo Amaro, município e comarca da Capital, para o fim de nelas
ser constituída pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial. servidão de passagem de linha de transmissão
de energia elétrica, necessárias aos serviços de
eletrificação da E. F. Sorocabana, com os limites e
confrontações indicados nas plantas da mesma Estrada, que
com êste baixam devidamente rubricadas pelo Sr. Secretário
da Viação e Obras Públicas, a saber: I - uma
área de terreno com 8.833,00 m2., situada entre as estacas 0 +
11,50 e 22 + 13.15 da locação, que consta pertencer a
Carlo Magi, e descrita na planta PC. 3232; II - uma árca de
terreno com 14.562,00 m2., situada entre as estacas 22 - 13,15 a 67 +
14,85 da locação, que consta pertencer a José
Moraes Herling. e descrita na planta PC. .. 3.233;III - uma área
de terreno com 105,00 m2., situada entre as estacas 73 + 9,00 e 74 +
15,70 da locação. que consta pertencer a José
Moraes Herling, e descrita na planta PC. 3.233; IV - uma área de
terreno com 35.440.00 m2., situada entre as estacas 74 + 15.70 e 183 +
7,70 da locação, que consta pertencer a Geraldo Cardoso
de Melo, e descrita na planta PC. 3.234: V - uma área de terreno
com 16.908,00 m2.. situada entre as estacas 163 + 7,70 e 205 + 13,10 da
locação, que consta pertencer a Emílio Elias
Abifadel, e descrita na planta PC. 3.235.
Artigo 2.º - A constituição das
servidões de que trata o artigo anterior é declarada de
natureza urgente, para os efeitos do artigo 15.0 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelo Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no Orçamento do Estado
sob n. 296 - Item 271 - Consignação 8-61-2 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março do 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretária do Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto