DECRETO N. 38.199, DE 14 DE MARÇO DE 1961

Dispõe sôbre constituição de servidão em imóveis situadas no município da Capital, destinados aos serviços da E. F. Sorocabana.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.0, 6.0 e 40.0 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as faixas de terrenos abaixo caracterizadas, situadas no subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, para o fim de nelas ser constituída pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial. servidão de passagem de linha de transmissão de energia elétrica, necessárias aos serviços de eletrificação da E. F. Sorocabana, com os limites e confrontações indicados nas plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber: I - uma área de terreno com 8.833,00 m2., situada entre as estacas 0 + 11,50 e 22 + 13.15 da locação, que consta pertencer a Carlo Magi, e descrita na planta PC. 3232; II - uma árca de terreno com 14.562,00 m2., situada entre as estacas 22 - 13,15 a 67 + 14,85 da locação, que consta pertencer a José Moraes Herling. e descrita na planta PC. .. 3.233;III - uma área de terreno com 105,00 m2., situada entre as estacas 73 + 9,00 e 74 + 15,70 da locação. que consta pertencer a José Moraes Herling, e descrita na planta PC. 3.233; IV - uma área de terreno com 35.440.00 m2., situada entre as estacas 74 + 15.70 e 183 + 7,70 da locação, que consta pertencer a Geraldo Cardoso de Melo, e descrita na planta PC. 3.234: V - uma área de terreno com 16.908,00 m2.. situada entre as estacas 163 + 7,70 e 205 + 13,10 da locação, que consta pertencer a Emílio Elias Abifadel, e descrita na planta PC. 3.235.
Artigo 2.º - A constituição das servidões de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15.0 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelo Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no Orçamento do Estado sob n. 296 - Item 271 - Consignação 8-61-2 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março do 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretária do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto