DECRETO N. 38.201, DE 14 DE MARÇO DE 1961

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

Carlos ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada em Cr$ 220.266,00 (duzentos e vinte mil duzentos e sessenta e seis cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo descriminada, atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas. 


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência nêle mencionada, a seguinte dotação.

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto