DECRETO N. 38.202, DE 16 DE MARÇO DE 1961

Dá nova redação ao artigo 1.°, do Decreto n. 37.428, de 26 de outubro de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa o artigo 1.°, do Decreto n. 37.428, de 26 de outubro de 1960, a ter a seguinte redação: "O regime de tempo integral, a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo, referência "56", do QSA-PP-III, lotado no Serviço de Agricicultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, de que é ocupante o senhor Oldemar Cardim Abreu".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto