DECRETO N. 38.205, DE 16 DE MARÇO DE 1961
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, a cargo que especifica e da outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer n. 15-61,
favorável, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de
tempo integral a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de
1957, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista, referência "59",
do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal,
de que e ocupante o senhor Cirilo Eduardo de Mafra Machado.
Artigo 2.º - O título do servidor referido no artigo anterior será apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto