DECRETO N. 38.206, DE 16 DE MARÇO DE 1961

Concede medalha "Valor Cívico"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n. 26 782, de 16 de novembro de 1956,
considerando que, no processo n. SG-3.029-60. ficou cabalmente demonstrado que, à presença de espírito e a perícia do sr. Paulo Yan Ferreira, também conhecido por Paulo Bloes, residente em Jacareí, deveram vários menores o salvamento de suas vidas, por ocasião do incêndio que irrompeu numa engraxataria daquela cidade, o qual, heròicamente, atravessou as chamas e retirou-os de lá com vida.
considerando que é dever do Estado louvar pùblicamente os cidadãos que pratiquem atos de acentuado sentido cívico, notadamente de salvamento da vida humana,
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao sr. Paulo Yan Ferreira a Medalha "Valor Cívico" instituida pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 16 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Pôrto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 38.206, DE 16 DE MARÇO DE 1961

Concede Medalha «Valor Cívico» 

Retificação

Onde se lê:
Artigo único - Fica concedida ao sr. Paulo Yan Ferreira a Medalha «Valor Cívico» instituída pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956.
Leia-se:
Artigo único - Fica concedida ao sr. Paulo Jan Ferreira a Medalha «Valor Cívico» instituída pela Lei n 3.454, dc 17 de agôsto de 1956.