DECRETO N. 38.208, DE 17 DE MARÇO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel
situado no distrito de São miguel Paulista, município e comarca
da Capital, destinado a construção do prédio para
o Grupo Escolar do Jardim Helena
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos ao artigo 43.
alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um terreno com
5.521.60 n.2.. situado no distrito de São Miguel Paulista
município e comarca da Capital, que consta pertencer a "Peagri
SA." - Produtos da Pecuária e Agricultura, - necessário a
construção do predio para o Grupo Escolar do Jardim
Helena medindo 112 m. de frente para a rua 6 49.3 m. para a avenida 3;
112 m. para a rua 5 e 49.30 para a avenida 2, medidas essas constantes
da planta D-13.646, anexa ao processo DJ-21.003-61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto