DECRETO N. 38.208, DE 17 DE MARÇO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de São miguel Paulista, município e comarca da Capital, destinado a construção do prédio para o Grupo Escolar do Jardim Helena

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos ao artigo 43. alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um terreno com 5.521.60 n.2.. situado no distrito de São Miguel Paulista município e comarca da Capital, que consta pertencer a "Peagri SA." - Produtos da Pecuária e Agricultura, - necessário a construção do predio para o Grupo Escolar do Jardim Helena medindo 112 m. de frente para a rua 6 49.3 m. para a avenida 3; 112 m. para a rua 5 e 49.30 para a avenida 2, medidas essas constantes da planta D-13.646, anexa ao processo DJ-21.003-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto