DECRETO N. 38.209, DE 17 DE MARÇO DE 1961
PLANO DE AÇAO -
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel
situado no 36.º subdistrito - Vila Maria - município e comarca da
Capital, destinado a construção do predio para o Grupo
Escolar de Vila Maria Baixa
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com 5.020 m2., situado na quadra 117 do setor 64
da planta da Capital, no 36.º subdistrito Vila Maria -
município e comarca da Capital que consta pertencer a Euclides
Damiane e outros, necessário à construção do
prédio para o Grupo Escolar de Vila Maria Baixa, compreendido
dentro das seguintes medidas e confrontações
frontações: "50,20 m. de frente para a rua Caetê;
99,80 m de frente para a rua Itaunas; 50,20 m. em linha normal a rua
Itaunas confrontando com Avelino Figueiredo e outros; e ao lado normal
a rua Caetê mede 60,95 m. depois 4,20 m. para à direita depois
9,00 m. para à esquerda depois 4.00 m. para à esquerda e finalmente,
30,15 m. até o ponto de partida confrontando com Fabren S|A. e
outros, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21
048-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159.8.39.4.490
1.1. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto