DECRETO N. 38.209, DE 17 DE MARÇO DE 1961

PLANO DE AÇAO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 36.º subdistrito - Vila Maria - município e comarca da Capital, destinado a construção do predio para o Grupo Escolar de Vila Maria Baixa

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com 5.020 m2., situado na quadra 117 do setor 64 da planta da Capital, no 36.º subdistrito Vila Maria - município e comarca da Capital que consta pertencer a Euclides Damiane e outros, necessário à construção do prédio para o Grupo Escolar de Vila Maria Baixa, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações frontações: "50,20 m. de frente para a rua Caetê; 99,80 m de frente para a rua Itaunas; 50,20 m. em linha normal a rua Itaunas confrontando com Avelino Figueiredo e outros; e ao lado normal a rua Caetê mede 60,95 m. depois 4,20 m. para à direita depois 9,00 m. para à esquerda depois 4.00 m. para à esquerda e finalmente, 30,15 m. até o ponto de partida confrontando com Fabren S|A. e outros, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21 048-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159.8.39.4.490 1.1. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto