DECRETO N. 38.212, DE 17 DE MARÇO DE 1961
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância
Cr$ 14.145.000,00 (quartorze milhões, cento e quarenta e
cinco mil cruzeiros), as dotações do orçamento
vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria da
Fazenda:
Artigo 2.° - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento, código e dependência
nêle mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.212, DE 17 DE MARÇO DE 1961
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
Retificação
Nos Artigos 1.° e 2.° -