DECRETO N. 38.212, DE 17 DE MARÇO DE 1961

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância Cr$ 14.145.000,00 (quartorze milhões, cento e quarenta e cinco mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria da Fazenda:


Artigo 2.° - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:



Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.212, DE 17 DE MARÇO DE 1961

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

Retificação

Nos Artigos 1.° e 2.° - 
Onde se lê: 493 - Subvenções e Autonomias Administrativa do Estado. 
Leia-se: 493 - Subvenções a Autonomias Administrativas do Estado