DECRETO N. 38.215, DE 18 DE MARÇO DE 1961

Modifica o Decreto n. 35.438, de 31 de agôsto de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 6.º do decreto n. 35.438, de 31 de agôsto de 1959, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6.º - O disposto nêste decreto aplica-se às autarquias."
Artigo 2.º - O artigo 7.º do mesmo decreto passa a ter a seguinte redação.
"Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação."
Artigo 3.º - Fica acrescentado ao mesmo decreto o artigo 8.º, com a seguinte redação:
"Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário."
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto.